O Ginásio Santa Maria Madalena

 

O Ginásio Santa Maria Madalena foi a primeira instituição do tipo no município de União dos Palmares.

O ginásio era o primeiro ciclo do Ensino Secundário, correspondia ao que atualmente são as 6ª, 7ª, 8ª e 9ª série do Ens. Fundamental. A admissão ao ginásio apenas era possível após a aprovação em exame de admissão.

Sua construção e inauguração possivelmente se deu no ano de 1954. Afinal, o Projeto de Lei nº 56 de 19/10/1956, estabelecia um crédito especial para custear um quadro para a 1ª Turma de Ginasianos que concluir o curso no Ginásio Sta. Maria Madalena.

Apenas em 1967 seria criado a primeira instituição municipal, o Ginásio Municipal Mário Gomes de Barros.

Os alunos que conseguiam o 1º e 2º lugar nos exames de admissão para o Ginásio Santa Maria Madalena eram contemplados com uma bolsa de estudos prevista na Lei Municipal nº 206, de 31.12.1962, a bolsa era denominada "Cônego Cloves Duarte de Barros".

Em 1968 o Ginásio Santa Maria Madalena foi considerado de utilidade pública pela Lei nº 380/68.

Durante décadas contribuiu com a educação de milhares de palmarinos e moradores de municípios vizinhos.

Em outubro de 2011 parte do imóvel (prédio e terreno) foi desapropriado pelo Mun. de União dos Palmares o qual foi autorizado pela Lei Municipal nº 1233/2011 a pagar a quantia de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC. Atualmente no local foi transferida e instalada a E. M. Jairo Correia Viana.

Infelizmente o prédio não conservou a maioria de suas características originais, em especial o tradicional Azul e Branco. Atualmente pintado de verde - como quase todos os prédios públicos - poderia ter sido conservado com a pintura tradicional e até mesmo ter sido criado uma escola com o nome Santa Maria Madalena, sem prejuízo a justa homenagem com uma escola municipal com o nome do jurista Jairo Correia Viana.

Por fazer parte da história da educação em União dos Palmares cabe o apelo para que o prédio - em especial a fachada - não seja descaracterizado ou destruído.

[Atualizado com novas informações em 17 de maio de 2021]
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Fontes: Leis Municipais do Arquivo da Procuradoria Geral do Município, Projetos de Lei do Arquivo da Câmara de Vereadores de União dos Palmares, Decreto-Lei nº 4.244, de 09 de abril de 1942 (Planalto).

Imagem: Croqui elaborado pela arquiteta Nathalie Lessa (Instagram - @nathalielessaarquitetura) com base em fotografia do Acervo de Maria Mariá de Castro Sarmento.

Texto: Bruno Monteiro

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